sexta-feira, 8 de julho de 2011

MJD DIZ QUE HOME CENTER APRESENTOU RECURSO FORA DO TEMPO E SEM CAUÇÃO

Resposta de Pedrito Caetano veio ontem depois da reportagem de “O País”.
Em carta dirigida à Home Center, o ministro da Juventude e Desportos escreveu que o recurso daquela empresa entrou no COJA três dias mais tarde do que devia.
Pedrito Caetano escreveu ainda que a Home Center utilizou, para recurso, a mesma garantia bancária que usou para suportar a sua proposta ao concurso, o que é ilegal, à luz dos artigos 141 e 143 do Regulamento de Contratação de Empreitadas, Bens e Serviços do Estado (decreto 15/2010).
 Na sequência da nossa reportagem de ontem, o ministro da Juventude e Desportos, Pedrito Caetano, respondeu ainda ontem ao recurso hierárquico da Home Center, considerando-o improcedente e, portanto, sem nenhum efeito.
Na carta dirigida ao Home Center, o ministro aponta duas razões para não validar a reclamação daquela empresa: a primeira é a extemporaneidade da mesma. Diz Pedrito Caetano que a Home Center foi notificada do resultado do concurso no dia 21 de Junho, tinha três dias para dar entrada à sua reclamação no COJA, à luz do número 2 do artigo 140 do decreto 15/2010.
No entanto, refere a nota do MJD, a reclamação da Home Center só foi recebida no COJA no dia 27, seis dias depois, contra os três que a lei estabelece.
A Home Center, no entanto, contrapõe com a cópia da carta enviada ao COJA, devidamente protocolada, indicando que a mesma deu entrada no dia 24 de Junho e com nota de recepção assinada por uma colaboradora que se identifica como Esmeralda.
Como dia 24 de Junho foi uma sexta-feira, o mais provável é que o documento tenha entrado, de facto, nesse dia, mas apenas tenha chegado ao departamento destinatário apenas na segunda-feira, dia 27.
Mesma garantia bancária
O ministro da Juventude e Desportos diz que a Home Center apresentou, para caucionar o seu recurso, a mesma garantia bancária que tinha usado para suportar a sua proposta no concurso. Nos termos dos artigos 141 e 143 do decreto 15/2010, acrescenta a nota ministerial, isso contraria em absoluto a lei.

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