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domingo, 3 de fevereiro de 2008

Até quando?


Hoje vos falo(escrevo) revestido de mais forte frustração, revolta, tristeza e muita mediocridade, parte de sentimentos(negativos) que venho procurando conter desde que vieram ao público as primeiras “cenas” da agora “super popular novela”, do PGR ARGUIDO.
Não pretendo fazer uma abordagem profunda sobre o assunto que de diferente ângulos e por diferentes motivações, já tem sido largamente explorado, e mesmo que eu pretendesse, não poderia, pois me faltariam os devidos “saberes”.

Apesar dos “esforços” que tem sido feito pela imprensa de esclarecer as “leis” que servem de “efeitos especiais” na novela, só quem tem como sua “praia” essas coisas de lei, se atreveria a tal aventura, se bem que existem muitas outras questões que nada ou pouco tem a ver com leis.
Há factos nessa história do procurador ser arguido. Há factos sim, mas o problema me parece estar na interpretação desses factos e infelizmente não posso pôr em causa a interpretação que se faz dos factos. Dizem que na interpretação “cada um é limitado pela sua própria inteligência” nos tornamos vítimas de um sem números de factores.

Esse caso precisa para o bem de todos nós, ser esclarecido. É verdade que o preço do pão e dos chapas não vai cair se soubermos a verdade, mas é importante que os moçambicanos saibam que tipo de gente está a frente dos destinos desse país, coisa que aliás, para alguns nem é difícil saber.
Depois de ter lido muito sobre o assunto, ter escutado muita “conversa do chapa” feito muitas perguntas(boas e mãs), equacionado respostas, cheguei a esse lugar de frustração, revolta e tristeza. Estou frustrado porque não posso fazer mais nada senão esperar, esperar sem saber até quando saberei a verdade e se essa verdade será "A Verdade". Estou frustrado porque acredito que há quem possa fazer algo e ignoro porque não o faz. Revoltado porque sinto que por alguma razão esse caso não se está dando a devida importância. Estou triste porque oque está acontecendo me faz desacreditar “tudo e todos”. Até que um dia saiba a verdade só me resta esperar. Esperar sentado que a resposta pode demorar mais um pouco.

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Ainda sobre os "escritos" de Paul Fauvet


O que faz correr Paul Fauvet?


Por: João Chamusse

Maputo (Canal de Moçambique) – Acabo de ler um interessante artigo da lavra de Paul Fauvet, da AIM (Agência de Informação de Moçambique) no «AllAfrica» no qual ele tenta a todo custo fazer crer à opinião pública, quiçá internacional, já que a versão é em inglês, que o jornal Zambeze tem tudo feito para desacreditar o actual Procurador Geral da República (PGR), Dr. Augusto Paulino, no caso em que foi citado como arguido no processo especial (12/2007) levantado no Tribunal Supremo sobre o seu envolvimento no caso de uso suspeito de 300 milhões de meticais antigos quando era juiz-presidente no Tribunal Judicial da Província de Maputo, na Matola, e em que a denuncianete é Adelaide Muchanga, uma funcionária que chefiava o departamento financeiro daquele organismo judicial.
Na sua prosa, Fauvet fora de tanta coisa que afirma que não importa para este artigo, não só chama o ZAMBEZE de jornal da direita, mas, sobretudo, refere que finalmente o semanário admite que o caso Paulino está encerrado. É neste último aspecto que me quero deter.
É que de facto, tanto quanto sei o debate ou a questão que o ZAMBEZE levanta nada tem a ver com o encerramento do caso (Processo-crime Especial 12/2007) ou não. O que o ZAMBEZE levanta, primeiro, é que, aquando, na data em que Paulino é nomeado PGR, ele de facto era arguido. E quem confirmou o facto e que o ZAMBEZE fez questão de publicar foi a instrutora do aludido processo crime, a Dra. Isabel Rupia. Segundo ela, e foi clara nisso, enquanto era Procuradora Geral Adjunta nunca produziu nenhum despacho de abstenção no processo em que acusava Augusto Paulino. Portanto, a ter havido a tal despacho de abstenção tudo aconteceu depois da Dra. Isabel Rupia já ter sido exonerada do cargo. E tal facto ocorreu quando o Dr. Augusto Paulino já era PGR, tendo sido praticado pelo Dr. Erasmo Nhavoto, Procurador Geral Adjunto – o único de uma leva de seis que o Presidente da República exonerou já depois do Dr. Augusto Paulino ter sido nomeado. E por sinal, o Dr. Nhavoto, até terá sido nomeado pelo próprio arguido no caso atendendo a que a PGR é um órgão de hierarquia vertical. Por outras palavras: o arguido nomeou para ir aos autos fazer o despacho de abstenção.
Portanto a ter havido esse despacho de abstenção que Fauvet atribuiu há dias a Nhavoto, sendo o PGR o mesmo que era arguido no aludido processo crime, ora arquivado é lícito que se acredite que o próprio PGR Paulino tenha influenciado tal decisão. Não é por acaso que no ordenamento jurídico existe a figura de «incompatibilidade». Eventualmente nada levantasse suspeitas se a tal abstenção fosse produzida numa Procuradoria Geral da República com um outro PGR diferente do Dr. Augusto Paulino “arguido” nos autos do Processo-Crime Especial 12/2007. Em suma o que impede que se acredite, com tantos antecedentes que alimentaram a presente novela que o próprio Augusto Paulino é de facto o mentor (grosso modo) da sua própria absolvição?
O que está em causa não é Augusto Paulino entanto que pessoa mas sim os episódios em que estava metido aquando da sua nomeação. Esse é que é o ponto. Um arguido não pode ser PGR sob risco de colocar todo o sistema de justiça num descrédito total. Esse é que é o problema de fundo meu caro colega Fauvet. Não se trata de convicções ou de alinhamentos como tenta fazer crer ao acontonar o ZAMBEZE na “direita”. E se de facto for isso qual é o problema? Quem lhe garantiu que a esquerda é que presta? Não percamos a lucidez. «À César o que é de César!»

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Exemplo da RSA: ninguém está acima da lei!

Voo Rasante, Por Edwin Hounnou

Na África do Sul, mesmo o vice-presidente da República, Jacob Zuma, não escapou à justiça. Recentemente, o ministro da Defesa foi surpreendido, pela polícia, a conduzir o seu automóvel, a uma velocidade superior a 120km/h. Foi detido e levado à esquadra de onde saiu mediante pagamento de uma caução. Presente ao tribunal, foi julgado e condenado como qualquer cidadão a 12 meses de prisão ou a pagar 5 mil randes.
Ouvimos dos governantes moçambicanos que ninguém está acima da lei. Piscando o olho, anunciam que todos os cidadãos são iguais perante a lei. É verdade que é o que está escrito na Constituição da República, todavia, não é o que acontece, no terreno. Na prática, alguns detentores de cargos públicos não só estão acima da lei, mas, também, por cima dela.
Certas elites quando chamadas a responder em auto de perguntas, dizem que é vergonhoso, indigno para o seu estatuto social. Mas, não se comportam de acordo com o estatuto que reivindicam. Obrigam o procurador a arquivar os processos que correm contra si. Anotam as matrículas das viaturas de magistrados e fotografam-nas, para os intimidar. Perseguem movimentos de magistrados, mandam reconhecer a localização dos seus locais de trabalho. Invadem-lhes os gabinetes e ameaçam- os com quedas- surpresa dos seus cargos. Nenhum polícia se atreve a lhes pôr a mão em cima, por se considerarem cidadãos especiais. Ilibam-se, mutuamente, numa escandalosa promiscuidade.
Quando acossadas pela Imprensa, processam os atrevidos, exigindo ser inundados de taco, para os silenciar.
Como tiveram o cuidado de escrever que o crime de imprensa é prioridade das prioridades, em tempo recorde, jornalistas e editores sentam-se, lado a lado, para confessar os seus “pecados”, a indivíduos vestidos de corvo.
Mesmo como arguidos, com arrogância pouco comum, ordenam aos jornais irreverentes para não continuarem a publicar os pinos e piruetas de que são exímios especialistas, tal como se faz numa república das bananas, onde reina a lei do mais forte.
Mandam no Governo, Tribunais, Legislativo e órgãos públicos de comunicação social - não hesitam em impor bloqueio aos jornais que não dobram a espinha dorsal, para não passarem na revista de imprensa da Televisão de Moçambique e Rádio Moçambique. Qualquer cidadão atento apercebe-se disso.

Tanto a TVM quanto a RM são órgãos públicos, que funcionam com base nos impostos dos cidadãos moçambicanos. Não são, de modo algum, pertenças dessas elites predadoras que utilizam tais órgãos, em várias ocasiões, contra a liberdade do povo à informação isenta e não viciada. Em Moçambique, as coisas passam de modo contrário. O peso da lei só se faz sentir sobre os pobres. Quando algumas instituições pautam pela lei, as elites dizem que estão sendo perseguidas ou falam em inspecções pedagógicas, como adubos de Gondola. Para entreter o público, interpõem recurso ao Tribunal Administrativo, como foi o caso da empresa de segurança
privada, Wackenhut.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

LINCHAMENTOS...entrando por dentro

"É melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um inocente."

(Voltaire)

Wikipédia, a enciclopédia livre.
Vítima de linchamento, sul dos Estados Unidos, 1889
Vítima de linchamento, sul dos Estados Unidos, 1889


Linchagem, linchamento ou lei de Lynch é o assassinato de um indivíduo, geralmente por uma multidão, sem procedimento judiciário legal e em detrimento dos direitos básicos de todo cidadão.

Muitos autores atribuem a origem da palavra ao coronel Charles Lynch, que praticava o ato por volta de 1782, durante a guerra de independência dos Estados Unidos da América, ao tratar dos pró-britânicos. Entretanto, é mais seguidamente atribuída ao capitão William Lynch (1742-1820), do condado de Pittsylvania, Virgínia, que manteve um comitê para manutenção da ordem durante a revolução, por volta de 1780.

A « lei de Lynch » deu origem à palavra linchamento, em 1837, designando o desencadeamento do ódio racial contra os índios, principalmente na Nova Inglaterra, apesar das leis que os protegiam, bem como contra os negros perseguidos pelos "comitês de vigilância" que darão origem ao Ku Klux Klan. No sul, é a desconfiança da lei e a reivindicação de anarquia que favoreceram seu desenvolvimento.

Nos Estados Unidos, antes da Guerra Civil, o linchamento era usado principalmente contra defensores dos direitos civis, ladrões de cavalos e trapaceiros. No entanto, por volta de 1880, seu uso se expandiu para grupos de status social supostamente mais baixo, como negros, judeus, índios e imigrantes asiáticos.

A prática do linchamento ficou particularmente associada ao assassinato de negros no sul dos Estados Unidos no período anterior às reformas dos direitos civis da década de 1960. Menos de 1% dos participantes de linchamentos nos EUA foram presos. Mais de 85% dos estimados 5000 linchamentos do período posterior à guerra civil ocorreram nos estados do sul, mas o problema era nacional, com um ápice em 1892, quando 161 negros foram linchados.