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sexta-feira, 8 de julho de 2011

MJD DIZ QUE HOME CENTER APRESENTOU RECURSO FORA DO TEMPO E SEM CAUÇÃO

Resposta de Pedrito Caetano veio ontem depois da reportagem de “O País”.
Em carta dirigida à Home Center, o ministro da Juventude e Desportos escreveu que o recurso daquela empresa entrou no COJA três dias mais tarde do que devia.
Pedrito Caetano escreveu ainda que a Home Center utilizou, para recurso, a mesma garantia bancária que usou para suportar a sua proposta ao concurso, o que é ilegal, à luz dos artigos 141 e 143 do Regulamento de Contratação de Empreitadas, Bens e Serviços do Estado (decreto 15/2010).
 Na sequência da nossa reportagem de ontem, o ministro da Juventude e Desportos, Pedrito Caetano, respondeu ainda ontem ao recurso hierárquico da Home Center, considerando-o improcedente e, portanto, sem nenhum efeito.
Na carta dirigida ao Home Center, o ministro aponta duas razões para não validar a reclamação daquela empresa: a primeira é a extemporaneidade da mesma. Diz Pedrito Caetano que a Home Center foi notificada do resultado do concurso no dia 21 de Junho, tinha três dias para dar entrada à sua reclamação no COJA, à luz do número 2 do artigo 140 do decreto 15/2010.
No entanto, refere a nota do MJD, a reclamação da Home Center só foi recebida no COJA no dia 27, seis dias depois, contra os três que a lei estabelece.
A Home Center, no entanto, contrapõe com a cópia da carta enviada ao COJA, devidamente protocolada, indicando que a mesma deu entrada no dia 24 de Junho e com nota de recepção assinada por uma colaboradora que se identifica como Esmeralda.
Como dia 24 de Junho foi uma sexta-feira, o mais provável é que o documento tenha entrado, de facto, nesse dia, mas apenas tenha chegado ao departamento destinatário apenas na segunda-feira, dia 27.
Mesma garantia bancária
O ministro da Juventude e Desportos diz que a Home Center apresentou, para caucionar o seu recurso, a mesma garantia bancária que tinha usado para suportar a sua proposta no concurso. Nos termos dos artigos 141 e 143 do decreto 15/2010, acrescenta a nota ministerial, isso contraria em absoluto a lei.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

HOME CENTER DENUNCIA FALTA DE TRANSPARÊNCIA NOS CONCURSOS DO COJA


Mais problemas na organização dos X Jogos Africanos. 
  • Reclamante pediu a suspensão imediata do concurso, ao abrigo dos artigos 140 do decreto 15/2010, de 24 de Maio, que rege a contratação de empreitadas do Estado
  • Vice-ministro da Juventude diz que o processo está finalizado e o seu ministério não vai suspender o concurso
  • Parecer de dois juristas da praça, a pedido do “O País”, confirma que, neste concurso, o COJA violou reiteradamente o regulamento de contratação de empreitadas do Estado.
A empresa de fornecimento de mobiliário Home Center enviou recursos ao Comité Organizador dos X Jogos Africanos (COJA) e ao ministro da Juventude e Desportos, Pedrito Caetano, solicitando a suspensão dos concursos lançados pela primeira entidade para fornecimento e montagem de mobiliário de casa à Vila Olímpica, em construção no Zimpeto.
Nos dois recursos, a Home Center alega que o COJA adjudicou o concurso a empresas que não pertencem ao ramo e que “não reúnem duas das condições necessárias à adjudicação do concurso, designadamente a experiência e a qualidade técnica demonstradas no mercado”.
Para melhor elucidarmos o leitor, importa dizer que são cinco as empresas a quem o COJA adjudicou os 12 lotes deste concurso, que incluíam fornecimento e montagem de mobiliário de casa, roupa de cama, toalhas, cortinados e electrodomésticos da vila dos X Jogos Africanos, no Zimpeto. São elas: Unibasma, Intersol, Mobílias Mamad, L. Duarte dos Santos e Vibrações.
A Unibasma é uma empresa vocacionada ao fabrico de colchões e concorreu precisamente no lote deste produto; a L. Duarte dos Santos e a Mobílias Mamad operam no mercado de fornecimento de mobiliário e também concorreram aos lotes correspondentes à sua actividade. Completam a lista duas empresas – Vibrações, Lda. e Intersol. São estas empresas que fundamentam a ideia da Home Center de que não houve transparência no concurso. A primeira dedica-se a soluções informáticas e comércio de electrodomésticos, e a segunda ao fabrico de uniformes. Nem uma nem outra, diz a Home Center, têm histórico de fabrico ou montagem de mobiliário.
Mais: é condição para serem elegíveis a este concurso que os concorrentes tenham uma declaração emitida por entidade pública ou privada comprovativa de “fornecimento de bens de natureza análoga ao escopo do presente concurso em quantidades similares, em até dois contratos, nos últimos três anos, com indicação dos dados necessários para verificação”.        
Nos dois recursos, a Home Center reconhece que apresentou uma proposta de preço mais elevada que a dos outros concorrentes, mas lembra que, para além do critério de “menor preço”, uma das regras deste concurso era o critério conjugado, isto é, a combinação entre o preço e a proposta técnica.
Sobre esta matéria, a Home Center diz ter convicção de que a sua proposta “era de longe mais favorável que as propostas dos demais concorrentes vencedores”.
O valor total proposto pela Home Center para os cinco lotes em que concorria, de acordo com os dados constantes do seu recurso, é de 182.274.064,49 meticais (cento e oitenta e dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil e sessenta e quatro meticais e quarenta centavos). Em moeda americana, estamos a falar de pouco mais de seis milhões de dólares!
Carta ao COJA
Após receber a comunicação do resultado do concurso, a Home Center enviou uma carta-reclamação ao COJA, datada de 24 de Junho, através da qual expõe os pontos que acima referimos e pede esclarecimentos sobre a forma como foram avaliadas as propostas e ainda a pontuação atribuída a cada concorrente. Pede ainda para ter acesso aos relatórios de avaliação das propostas apresentadas.
O número 3 do artigo 140 do decreto 15/2010 que regula a contratação do fornecimento de bens ao Estado, dá essa prerrogativa aos concorrentes. Eis a sua redacção completa: “No decurso dos prazos para reclamação, os concorrentes têm consulta livre do procedimento administrativo do concurso”.
O número 5 do mesmo artigo refere que “A entidade contratante decidirá em definitivo a reclamação no prazo de três dias a contar da data da sua recepção.”
Sucede, no entanto, que o COJA não respondeu à carta-reclamação apresentada pela Home Center. O director-geral desta entidade, Solomone Cossa, diz, noutro espaço desta reportagem, que a “reclamação da Home Center está a ser analisada em lugar próprio por um júri”. Ora, o número 5 do artigo 140 do decreto 15/2010 dá prazo de três dias para a entidade contratante responder às reclamações. Desde o dia 24 de Junho até hoje, passam... 13 dias.

Fonte: Jornal "O País"

Nota:
A mês e pouco do aranque dos X jogos Africanos, parece que começam a “chover” em volta do COJA, entidade organizadora, problemas e problemas. Estranho é que ao longo do tempo que foi passando, transmitiu-se a ideia de que tudo estava nos conformes. Ontem nos assustamos com o défice orçamental na ordem de 68% e hoje irregulariedades, falta de transparência no processo dos concursos. Espero sinceramente que sejam só esses os problemas que com que o COJA se debate se tivermos em conta que o tempo que nos separa da data marcada para o aranque dos jogos  não sobra tempo para "resolver" problemas que podem pôr em causa a realização com sucesso desse evento.