Esses últimos dias vamos vivendo acontecimentos interessantes e que mexem e muito com leis.
Leis, coisa que muito de nós desconhecemos e as vezes mesmo os que pensamos ou esperamos que as conheçam acabam mostrando que não as conhecem assim tanto a ponto de interpretá-la erradamente por ignorância ou conveniência ou no pior dos casos escamotea-la escandalosamente. Quando o caso Luís Mondlane despoletou, não precisava ser adivinho para saber que muita tinta ia correr. É assim que os que entendem das leis vão passando por ai dizendo e desdizendo oque entendem a volta do caso.
Foi com muita surpresa e estupefacção que vi algumas personalidades de renome a nível nacional a tecerem rasgados elogios a Luís Mondlane, apenas pelo simples facto de este ter posto à disposição do Chefe do Estado moçambicano o cargo de Juiz-Presidente do Conselho Constitucional, que vinha ocupando há um pouco mais de ano e meio.
Maputo, Quinta-Feira, 24 de Março de 2011
Notícias Sob meu ponto de vista, Luís Mondlane não fez mais do que cumprir a ordem que lhe foi dada pelo partido Frelimo, na pessoa do seu Secretário Geral, para renunciar ao referido cargo, isto a ter fé na notícia da primeira página do semanário ESCORPIÃO, edição de 14-3-2011, e posteriormente desenvolvida na sua página 2.
“Dos factos que a imprensa nacional em especial a independente tem divulgado, o partido no poder, a Frelimo, já se reuniu para debruçar sobre o assunto e segundo fontes bem seguras daquela organização política, foi indicado Filipe Chimoio Paúnde para perceber junto de Mondlane a veracidade dos factos relatados, bem como sobre a possibilidade de o presidente do Conselho Constitucional voluntariamente renunciar do cargo”.
Acrescentava a notícia em apreço que “(...) enquanto isto, os doadores também já começaram a pressionar e a fazer corredores diplomáticos sobre o assunto que foi despoletado pela imprensa nacional”. É pertinente observar que esta notícia, inserida na página 2 do semanário “ESCORPIÃO” de 14-3-2011, por sinal não foi objecto de desmentido público, nem pelas entidades nela referidas nem por outro órgão de imprensa nacional.
Sendo Moçambique um ESTADO em que quando os doadores pressionam e o partido Frelimo quer, ninguém é capaz de resistir, o quê é que mais restava a Luís Mondlane se não render-se a estas duas forças a meu ver insuperáveis?
Nesta ordem de ideias, penso que se no caso vertente existe alguém que merece louvor, esse só pode ser o partido Frelimo e o conjunto dos doadores que pressionaram para que o facto já consumado finalmente acontecesse.
Sim, o partido Frelimo precisa de distanciar-se de forma cada vez mais evidente e inequívoca da infinidade dos seus membros seniores que mancham sobremaneira a imagem desta organização política, devido ao seu comportamento social e profissional dúbio e condenável!
Para tanto, não basta reproduzir os discursos de Samora Moisés Machel, sendo imperioso que a par desse gesto que de resto é, sem dúvidas, patriótico, seja retomado o tradicional processo de purificação periódica das fileiras do partido, com o mesmo vigor e a honestidade que caracterizavam aquela figura incomensurável da nossa história recente.
É que a simples reprodução dos discursos, quando hoje, do topo à base do partido, os exemplos práticos de vigor, honestidade, seriedade e aversão à preguiça e indisciplina patentes nos órgãos e instituições oficiais encarregues de executar a política do ESTADO são quase nulos, aquele acto, na minha modesta opinião, não passa de inegável ridicularização da figura de Samora Machel!!!
Citando um adágio popular, disse recentemente o compatriota Alvarito de Carvalho – página 3 do semanário “ZAMBEZE” de 17-3-2011-, que “O azar de negro não vem só”, e isto, a propósito do Tribunal Administrativo ter negado “o visto à controversa nomeação da juíza Ana Juliana de Sales e Saúte para exercer as funções as funções de Secretária-Geral do Conselho Constitucional”.
A priori, acho que é de louvar a rapidez e o rigor com que o Venerando Tribunal Administrativo agiu neste caso concreto relacionado com a nomeação da Secretária-Geral do Conselho Constitucional. Todavia, há que apelar ao mesmo Venerando Tribunal que a rapidez e o rigor desta vez exibidos sejam doravante o seu apanágio, em todas as três Secções que o compõem, sob pena de oportunismo.
É que cá, bem longe, quer parecer-nos que existem processos de há mais de dois, três, quatro e até cinco anos consecutivos, que não são decididos, ao contrário da rapidez agora demonstrada; além de propostas de nomeações processadas à margem da lei e que só levam o aval do Venerando Tribunal Administrativo quiçá por magia.
Bem haja o Venerando Tribunal Administrativo e seus Juízes Conselheiros!!!
“Dos factos que a imprensa nacional em especial a independente tem divulgado, o partido no poder, a Frelimo, já se reuniu para debruçar sobre o assunto e segundo fontes bem seguras daquela organização política, foi indicado Filipe Chimoio Paúnde para perceber junto de Mondlane a veracidade dos factos relatados, bem como sobre a possibilidade de o presidente do Conselho Constitucional voluntariamente renunciar do cargo”.
Acrescentava a notícia em apreço que “(...) enquanto isto, os doadores também já começaram a pressionar e a fazer corredores diplomáticos sobre o assunto que foi despoletado pela imprensa nacional”. É pertinente observar que esta notícia, inserida na página 2 do semanário “ESCORPIÃO” de 14-3-2011, por sinal não foi objecto de desmentido público, nem pelas entidades nela referidas nem por outro órgão de imprensa nacional.
Sendo Moçambique um ESTADO em que quando os doadores pressionam e o partido Frelimo quer, ninguém é capaz de resistir, o quê é que mais restava a Luís Mondlane se não render-se a estas duas forças a meu ver insuperáveis?
Nesta ordem de ideias, penso que se no caso vertente existe alguém que merece louvor, esse só pode ser o partido Frelimo e o conjunto dos doadores que pressionaram para que o facto já consumado finalmente acontecesse.
Sim, o partido Frelimo precisa de distanciar-se de forma cada vez mais evidente e inequívoca da infinidade dos seus membros seniores que mancham sobremaneira a imagem desta organização política, devido ao seu comportamento social e profissional dúbio e condenável!
Para tanto, não basta reproduzir os discursos de Samora Moisés Machel, sendo imperioso que a par desse gesto que de resto é, sem dúvidas, patriótico, seja retomado o tradicional processo de purificação periódica das fileiras do partido, com o mesmo vigor e a honestidade que caracterizavam aquela figura incomensurável da nossa história recente.
É que a simples reprodução dos discursos, quando hoje, do topo à base do partido, os exemplos práticos de vigor, honestidade, seriedade e aversão à preguiça e indisciplina patentes nos órgãos e instituições oficiais encarregues de executar a política do ESTADO são quase nulos, aquele acto, na minha modesta opinião, não passa de inegável ridicularização da figura de Samora Machel!!!
Citando um adágio popular, disse recentemente o compatriota Alvarito de Carvalho – página 3 do semanário “ZAMBEZE” de 17-3-2011-, que “O azar de negro não vem só”, e isto, a propósito do Tribunal Administrativo ter negado “o visto à controversa nomeação da juíza Ana Juliana de Sales e Saúte para exercer as funções as funções de Secretária-Geral do Conselho Constitucional”.
A priori, acho que é de louvar a rapidez e o rigor com que o Venerando Tribunal Administrativo agiu neste caso concreto relacionado com a nomeação da Secretária-Geral do Conselho Constitucional. Todavia, há que apelar ao mesmo Venerando Tribunal que a rapidez e o rigor desta vez exibidos sejam doravante o seu apanágio, em todas as três Secções que o compõem, sob pena de oportunismo.
É que cá, bem longe, quer parecer-nos que existem processos de há mais de dois, três, quatro e até cinco anos consecutivos, que não são decididos, ao contrário da rapidez agora demonstrada; além de propostas de nomeações processadas à margem da lei e que só levam o aval do Venerando Tribunal Administrativo quiçá por magia.
Bem haja o Venerando Tribunal Administrativo e seus Juízes Conselheiros!!!
- João Baptista André Castande
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